Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027117
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
EFEITO SUSPENSIVO
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
Sumário:O conselho de administração dos CTT pode praticar actos definitivos e executorios em materia disciplinar.
A inobservancia do principio da justiça no acto administrativo cabe no contencioso da legalidade.
O recurso hierarquico interposto de acto punitivo do Conselho de Administração suspende a execução do mesmo acto, tornando-o irrecorrivel.
O reencontro da via contenciosa situa-se para o interessado na recorribilidade do despacho que decide o recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00023673
Nº do Documento:SA119890926027117
Data de Entrada:05/02/1989
Recorrente:PROA , ELISA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5164
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/06/06 IN AD N289 PAG62.
AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948.