Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027117 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO EFEITO SUSPENSIVO PRINCIPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | O conselho de administração dos CTT pode praticar actos definitivos e executorios em materia disciplinar. A inobservancia do principio da justiça no acto administrativo cabe no contencioso da legalidade. O recurso hierarquico interposto de acto punitivo do Conselho de Administração suspende a execução do mesmo acto, tornando-o irrecorrivel. O reencontro da via contenciosa situa-se para o interessado na recorribilidade do despacho que decide o recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00023673 |
| Nº do Documento: | SA119890926027117 |
| Data de Entrada: | 05/02/1989 |
| Recorrente: | PROA , ELISA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5164 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N389 PAG380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/06/06 IN AD N289 PAG62. AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948. |