Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016585
Data do Acordão:05/24/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
SUSPENSÃO DE PENA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Dizendo o representante do Ministerio Publico que as circunstancias da infracção acusada impedem se proponha a suspensão da pena, tem de entender-se, para efeitos de recurso obrigatorio, que esse magistrado assumiu posição contraria a concessão da suspensão.
Nº Convencional:JSTA00016444
Nº do Documento:SA219720524016585
Data de Entrada:11/05/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC COMERCIAL PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.