Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033046 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO AVALIAÇÃO NOTAÇÃO COMPETÊNCIA PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Sumário: | I - A avaliação e notação em que se consubstancia a classificação de serviço dos funcionários e agentes da Administração Local é, como regra geral, da competência conjunta de dois notadores que são os superiores hierárquicos imediato e o de segundo nível, ou seja, o dirigente que na escala hierárquica, se situe na posição imediatamente superior ao dirigente ou chefe imediato do notado, nos termos do art. 10 ns. 1 e 2 do Dec. Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho, mandado aplicar à Administração Local por força do n. 3 do seu art. 1 e Dec. Reg. n. 45/88, de 16 de Dezembro. II - Quando a estrutura orgânica de determinado serviço ou organismo não permitir a aplicação da regra geral aludida em I) o dirigente máximo do serviço poderá designar os dois notadores entre funcionários ou na falta destes, entre agentes com atribuições de coordenação de trabalho, de categoria superior aos notados, ainda que não providos em lugar de direcção ou de chefia (arts. 11, n. 1 do Dec. Reg. n. 44-B/83). III - Só quando não seja possível a designação de dois notadores, de acordo com as regras aludidas em I e II, é que poderá ser designado um único notador mediante despacho fundamentado do dirigente máximo da respectiva unidade orgânica (n. 2 do art. 11 do citado Dec. Reg. n. 44-B/83). IV - Não constitui fundamento legal para a designação de um único notador - Director de Serviços da unidade orgânica onde está inserida a notada - a circunstância da notada ter carácter conflituoso e comportamento de difícil trato e por isso receber ordens única e exclusivamente da referida Directora de Serviços, quando a unidade orgânica tem, além daquela, um superior hierárquico imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00038903 |
| Nº do Documento: | SA119940303033046 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | TREPA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART10 N1 N2 N3 ART11 N1 N2 N3 ART12 ART24 ART39. |