Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024295 |
| Data do Acordão: | 04/27/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTERIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL VOGAL EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL |
| Sumário: | I - O art. 1, do D.L. n. 356/79, de 31 de Agosto, por ter sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral pelo Tribunal Constitucional, não pode ser aplicado. II - Devem ser fundamentados, nos termos do art. 1, do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, e 268, 2, da CRP, os actos de exoneração previstos na referida disposição, e designadamente a exoneração de vogais da Direcção dos Serviços Sociais do Ministerio do Trabalho e Segurança Social, nomeados nos termos dos arts. 26 e 27, da Portaria n. 481/76 de 3 de Agosto. III - Não e suficiente, equivalendo a falta de fundamentação, a mera invocação, no despacho de exoneração, da conveniencia de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00019256 |
| Nº do Documento: | SA119890427024295 |
| Data de Entrada: | 09/30/1986 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , TITO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2849 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A F N2 N3. CONST82 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 IN DR IS 1987/08/28. AC STA DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG1275. |