Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024295
Data do Acordão:04/27/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTERIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
VOGAL
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
Sumário:I - O art. 1, do D.L. n. 356/79, de 31 de Agosto, por ter sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral pelo Tribunal Constitucional, não pode ser aplicado.
II - Devem ser fundamentados, nos termos do art. 1, do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, e 268, 2, da CRP, os actos de exoneração previstos na referida disposição, e designadamente a exoneração de vogais da Direcção dos Serviços Sociais do Ministerio do Trabalho e Segurança Social, nomeados nos termos dos arts. 26 e 27, da Portaria n. 481/76 de 3 de Agosto.
III - Não e suficiente, equivalendo a falta de fundamentação, a mera invocação, no despacho de exoneração, da conveniencia de serviço.
Nº Convencional:JSTA00019256
Nº do Documento:SA119890427024295
Data de Entrada:09/30/1986
Recorrente:MAGALHÃES , TITO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2849
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A F N2 N3.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 IN DR IS 1987/08/28.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG1275.