Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015096
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Não cabe recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo em incidentes de suspensão da executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00008472
Nº do Documento:SA119810402015096
Data de Entrada:09/29/1980
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1799
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1276
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART676.
LOSTA56 ART25 N2 ART26 ART27.
RSTA57 ART103.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART2.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG141 PAG248.