Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030560
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
Sumário:I - A aprovação dos candidatos, com homologação da lista de classificação final e respectiva publicação, em concurso de provimento, confere-lhes o direito à nomeação para as vagas existentes, que o concurso se destinava a preencher.
II - Verifica-se vício de violação de lei quando a Administração, durante o período de validade do concurso, se recusa a preencher essas vagas com os candidatos apurados.
Nº Convencional:JSTA00043538
Nº do Documento:SA119951019030560
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:ARSENIO , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
CPA91 ART109.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART13.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36391 DE 1995/05/11.
AC STA PROC22000 DE 1986/04/15.
AC STA PROC30345 DE 1993/10/12.
AC STA PROC33956 DE 1994/06/13.
AC STA PROC32303 DE 1994/07/05.
Referência a Pareceres:P PGR 39/86 DE 1986/07/17 IN BMJ N362 PAG290.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO TI PAG277.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG272.