Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018251
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TEMPESTIVIDADE
DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
Sumário:Posta em causa pela recorrente Fazenda Pública a tempestividade da oposição, deve o tribunal requisitar à Repartição de Finanças o respectivo processo de execução fiscal em ordem à verificação da data da citação do oponente, com vista ao seu confronto com a constante do carimbo de entrada aposto na petição da oposição (artigos 708 e 749 do C.P.C., "ex vi" do artigo 102 da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00042862
Nº do Documento:SA219950125018251
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIMENTA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART285 N1 A.
CCIV66 ART279.
CPC61 ART144 ART708 ART749.
LPTA85 ART102.