Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018251 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO TEMPESTIVIDADE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA |
| Sumário: | Posta em causa pela recorrente Fazenda Pública a tempestividade da oposição, deve o tribunal requisitar à Repartição de Finanças o respectivo processo de execução fiscal em ordem à verificação da data da citação do oponente, com vista ao seu confronto com a constante do carimbo de entrada aposto na petição da oposição (artigos 708 e 749 do C.P.C., "ex vi" do artigo 102 da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00042862 |
| Nº do Documento: | SA219950125018251 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PIMENTA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART285 N1 A. CCIV66 ART279. CPC61 ART144 ART708 ART749. LPTA85 ART102. |