Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0778/10
Data do Acordão:11/05/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
ACUMULAÇÃO
Sumário:Não sendo a situação do Recorrente abrangida pelo disposto no art. 17º do Decreto-Lei nº 199/99, de 8 de Junho, e tendo descontado para a Segurança Social durante cerca de 29 anos, à taxa normal, por um lado, e, por outro lado, encontrando-se suspensa a pensão atribuída ao abrigo do regime do Decreto-Lei nº 362/78, por decisão da Caixa Geral de Aposentações, à data em que lhe foi concedido o direito ao subsídio de desemprego, e mantendo-se tal decisão, carece de base legal o despacho Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, de 25 de Outubro de 2007, que revogou a decisão de deferimento da atribuição daquele subsídio, de 12 de Janeiro de 2007.
Nº Convencional:JSTA00068454
Nº do Documento:SA1201311050778
Data de Entrada:11/15/2010
Recorrente:A............
Recorrido 1:CENTRO DISTRITAL DE LISBOA DO INST DE SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:DL 199/99 DE 1999/06/18 ART17
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1
DL 119/99 DE 1999/04/14
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC048399 DE 2002/02/19
Aditamento: