Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/10 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | Não sendo a situação do Recorrente abrangida pelo disposto no art. 17º do Decreto-Lei nº 199/99, de 8 de Junho, e tendo descontado para a Segurança Social durante cerca de 29 anos, à taxa normal, por um lado, e, por outro lado, encontrando-se suspensa a pensão atribuída ao abrigo do regime do Decreto-Lei nº 362/78, por decisão da Caixa Geral de Aposentações, à data em que lhe foi concedido o direito ao subsídio de desemprego, e mantendo-se tal decisão, carece de base legal o despacho Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, de 25 de Outubro de 2007, que revogou a decisão de deferimento da atribuição daquele subsídio, de 12 de Janeiro de 2007. |
| Nº Convencional: | JSTA00068454 |
| Nº do Documento: | SA1201311050778 |
| Data de Entrada: | 11/15/2010 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE LISBOA DO INST DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | DL 199/99 DE 1999/06/18 ART17 DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 DL 119/99 DE 1999/04/14 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC048399 DE 2002/02/19 |
| Aditamento: | |