Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/14.5BEBRG.SA1
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DÍVIDA
PRESSUPOSTOS
FALTA
Sumário:Não é de admitir a revista quando inexiste uma questão fundamental de direito, por estar em causa um pedido de reapreciação de uma factualidade muito concreta, no plano material, a respeito de um entramado de facturas emitidas, determinação do direito ou não a perceber juros referentes a essas quantias e reapreciação de decisões processuais interlocutórias (despachos), somando-se ainda o facto de a decisão recorrida não enfermar de erro de julgamento aparente.
Nº Convencional:JSTA000P34954
Nº do Documento:SA1202601280447/14
Recorrente:FREGUESIA ...
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: