Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0447/14.5BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DÍVIDA PRESSUPOSTOS FALTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando inexiste uma questão fundamental de direito, por estar em causa um pedido de reapreciação de uma factualidade muito concreta, no plano material, a respeito de um entramado de facturas emitidas, determinação do direito ou não a perceber juros referentes a essas quantias e reapreciação de decisões processuais interlocutórias (despachos), somando-se ainda o facto de a decisão recorrida não enfermar de erro de julgamento aparente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34954 |
| Nº do Documento: | SA1202601280447/14 |
| Recorrente: | FREGUESIA ... |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |