Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001491
Data do Acordão:07/15/1965
Tribunal:PLENO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - O recurso para o tribunal pleno, como recurso de revista fundado em violação da lei substantiva ou adjectiva, exige a especificação da norma juridica violada pelo acordão recorrido.
II - Sem tal especificação impõe-se a aplicação da cominação legal do não conhecimento do recurso, por força do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ex vi do disposto no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - A especificação respeita ao acordão recorrido, e não ao acto impugnado ou a actos diversos.
Nº Convencional:JSTA00000769
Nº do Documento:SAP19650715001491
Data de Entrada:02/05/1965
Recorrente:BARATA , JOSE
Recorrido 1:JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1644
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6712.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART154 ART155 ART690 N2.
RSTA57 ART103.
CCIV867 ART702.
LOSTA56 ART25 ART26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG791.