Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001491 |
| Data do Acordão: | 07/15/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - O recurso para o tribunal pleno, como recurso de revista fundado em violação da lei substantiva ou adjectiva, exige a especificação da norma juridica violada pelo acordão recorrido. II - Sem tal especificação impõe-se a aplicação da cominação legal do não conhecimento do recurso, por força do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ex vi do disposto no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - A especificação respeita ao acordão recorrido, e não ao acto impugnado ou a actos diversos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000769 |
| Nº do Documento: | SAP19650715001491 |
| Data de Entrada: | 02/05/1965 |
| Recorrente: | BARATA , JOSE |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DA CORTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1644 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6712. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART154 ART155 ART690 N2. RSTA57 ART103. CCIV867 ART702. LOSTA56 ART25 ART26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG791. |