Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041930
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROPINA
ENSINO SUPERIOR
ISENÇÃO DE PROPINAS
TAXA
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - As propinas universitárias constituem a contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino; trata-se de tributo com a natureza da taxa.
II - É de qualificar como acto administrativo respeitante a questão fiscal o despacho da autoridade universitária que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas formulado ao abrigo do disposto no art. 2 do DL 524/73 de 13OUT.
III - A competência para conhecer deste recurso cabe aos tribunais fiscais, por força do disposto nos arts. 41 n. 1 alínea b) e 51 n. 1 alínea b) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00047478
Nº do Documento:SA119970626041930
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE CIENCIAS UNIV DE LISBOA
Recorrido 1:DUARTE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
ETAF84 ART41 N1 B ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40573 DE 1996/12/12.
AC STA PROC41144 DE 1997/03/11.