Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015390
Data do Acordão:03/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE COMERCIAL
INCIDENCIA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
LUCRO DE EXERCICIO
Sumário:I - Para aplicação do imposto complementar no regime de incidencia do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, serve de base o rendimento colectavel fixado a sociedade para o efeito de contribuição industrial.
II - Fixado o rendimento para esse efeito, não pode discutir-se, na apreciação do imposto complementar, se a sociedade teve lucros deste ou daquele montante ou não teve nenhuns.
Nº Convencional:JSTA00020043
Nº do Documento:SA219660316015390
Data de Entrada:02/14/1965
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART6.