Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01017/07 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Nas condições de facto e de direito em que a causa se apresenta, o recurso para o STA destinado a reapreciar se determinada situação factual preenche os requisitos legais para a concessão de asilo ou autorização de residência por razões humanitárias não preenche os requisitos do art.º 150.º do CPTA da questão jurídica ou social de importância fundamental. Também não é patente no caso “sub juditio” erro palmar na decisão proferida pelas instâncias que reclame claramente a intervenção do STA para melhor aplicação do direito. Logo, não é de admitir a revista excepcional – art.º 150.º n.º 2 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0008609 |
| Nº do Documento: | SA12007122001017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |