Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019312
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
REENVIO PREJUDICIAL
DIREITO COMUNITÁRIO
INTERPRETAÇÃO
IMPORTAÇÃO
MATERIAL ELÉCTRICO
Sumário:I - À classificação pautal de uma mercadoria objecto de importação são aplicáveis as normas em vigor à data da numeração do bilhete de despacho.
II - Pelo art. 199/3 do Tratado de Adesão, a República Portuguesa ficou obrigada a aplicar, a partir de 1-3-86, a nomenclatura (embora não inteiramente, num período transitório, os direitos) da Pauta Aduaneira Comum (PAC).
III - Em 20-5-1986 vigorava na ordem jurídica portuguesa a nomenclatura da PAC e, portanto, as regras definidas para a sua interpretação pelos pertinentes actos normativos comunitários.
IV - Se em recurso jurisdicional a 2 Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de normas da PAC, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão [no caso, a classificação pautal de material eléctrico género UPS (uninterruptible power suply) da marca Merlin Gerin, modelo Alpes 100 12 KVA].
Nº Convencional:JSTA00044368
Nº do Documento:SA219960228019312
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:CODIESEL-SOC DE APOIO TECNICO A INDUSTRIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/05/31.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Indicações Eventuais:REENVIO PREJUDICIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 A ART3 A.
Legislação Comunitária:T CEE ART177 B.