Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019312 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO REENVIO PREJUDICIAL DIREITO COMUNITÁRIO INTERPRETAÇÃO IMPORTAÇÃO MATERIAL ELÉCTRICO |
| Sumário: | I - À classificação pautal de uma mercadoria objecto de importação são aplicáveis as normas em vigor à data da numeração do bilhete de despacho. II - Pelo art. 199/3 do Tratado de Adesão, a República Portuguesa ficou obrigada a aplicar, a partir de 1-3-86, a nomenclatura (embora não inteiramente, num período transitório, os direitos) da Pauta Aduaneira Comum (PAC). III - Em 20-5-1986 vigorava na ordem jurídica portuguesa a nomenclatura da PAC e, portanto, as regras definidas para a sua interpretação pelos pertinentes actos normativos comunitários. IV - Se em recurso jurisdicional a 2 Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de normas da PAC, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão [no caso, a classificação pautal de material eléctrico género UPS (uninterruptible power suply) da marca Merlin Gerin, modelo Alpes 100 12 KVA]. |
| Nº Convencional: | JSTA00044368 |
| Nº do Documento: | SA219960228019312 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | CODIESEL-SOC DE APOIO TECNICO A INDUSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/05/31. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Indicações Eventuais: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 A ART3 A. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177 B. |