Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01586/03
Data do Acordão:07/12/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Não obstante no âmbito dos vícios que conduzem à anulação do acto contenciosamente impugnado, se deva dar prioridade aos vícios atinentes à sua legalidade interna em detrimento dos vícios relativos à sua legalidade externa ou meramente formal, de acordo com as regras do art°57° da LPTA, casos há em que a ordem de conhecimento deve ser inversa.
II - É o que sucede quando para conhecer do vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito, se torna absolutamente necessário apurar da motivação de facto que fundamentou o acto recorrido.
III - A fundamentação deve conter, directamente ou por remissão, a indicação contextual dos motivos de facto e de direito que, apreciados à luz do critério compreensibilidade do destinatário médio, permita esclarecer o raciocínio decisório, as causas e o acerto ou desacerto da decisão, não relevando a chamada fundamentação a posteriori.
IV - Carece de fundamentação o acto que desconsidera três anos de exercício profissional da recorrente, com a seguinte fundamentação «DT- Armazém- DL 10/88, n°1 do art°102°- Incomp.».
V- Sempre que exista a possibilidade de os interessados, através de audiência prévia, influírem na determinação do sentido da decisão final, a sua omissão é geradora de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA0005725
Nº do Documento:SA12005071201586
Recorrente:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:A...
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