Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022804 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA. ACESSO AOS TRIBUNAIS. |
| Sumário: | I - São fundamentos da oposição à execução fiscal os taxativamente indicados no art. 286° n.º 1 do CPT . II - Nos termos da al. g) deste preceito legal, a legalidade em concreto da dívida exequenda apenas é susceptível de integrar fundamento válido de oposição quando a lei não faculte ao contribuinte meio próprio de impugnação judicial ou recurso do respectivo acto administrativo de liquidação. III - E esta norma do CPT não integra ou consubstancia qualquer violação ou afronta do direito constitucionalmente consagrado de acesso à Justiça e aos Tribunais - cfr. art. 20° da CRP -. |
| Nº Convencional: | JSTA00051860 |
| Nº do Documento: | SA219990616022804 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | NUNES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB ART286 N1 ART684 ART690. CRP97 ART20. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/12/02 IN AP-DR DE 1996/05/20 PAG4228.; AC STA DE 1997/04/16 PROC21112.; AC STA DE 1998/03/28 PROC21593.; AC STA DE 1998/09/23 PROC22182. |
| Aditamento: | |