Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022804
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
Sumário:I - São fundamentos da oposição à execução fiscal os taxativamente indicados no art. 286° n.º 1 do CPT .
II - Nos termos da al. g) deste preceito legal, a legalidade em concreto da dívida exequenda apenas é susceptível de integrar fundamento válido de oposição quando a lei não faculte ao contribuinte meio próprio de impugnação judicial ou recurso do respectivo acto administrativo de liquidação.
III - E esta norma do CPT não integra ou consubstancia qualquer violação ou afronta do direito constitucionalmente consagrado de acesso à Justiça e aos Tribunais - cfr. art. 20° da CRP -.
Nº Convencional:JSTA00051860
Nº do Documento:SA219990616022804
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:NUNES , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB ART286 N1 ART684 ART690.
CRP97 ART20.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/12/02 IN AP-DR DE 1996/05/20 PAG4228.; AC STA DE 1997/04/16 PROC21112.; AC STA DE 1998/03/28 PROC21593.; AC STA DE 1998/09/23 PROC22182.
Aditamento: