Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047029
Data do Acordão:05/31/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DOUTORAMENTO.
EQUIVALÊNCIA DE DOUTORAMENTO.
JÚRI.
DECISÃO.
ERRO MANIFESTO.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
PROVA PERICIAL.
Sumário:1 - As decisões relativas a avaliação dos júris de avaliação das provas de doutoramento não constituem matéria relativa ao funcionalismo público, pelo que das sentenças dos TAC que os apreciem cabe recurso jurisdicional para o STA.
II - A prova pericial é permitida no contencioso administrativo quando o juiz reconheça a necessidade da sua produção.
III - A função de tal prova restringe-se à simples certificação de factos, não podendo confrontar juízos de carácter valorativo.
IV - A interpretação conforme o art. 268°, nº 4 da CRP de norma do art. 9° do art. 6° do DL. 283/83 de 21-6 desenvolve-se na vertente de que das deliberações dos júris não cabe recurso gracioso para o reitor da Universidade e que as mesmas são directa e contenciosamente impugnáveis, de forma restrita, quanto aos aspectos vinculados do acto, à verificação de erro grosseiro ou utilização de critérios manifestamente desadequados.
V - No controle judicial do erro manifesto, o mesmo só é de considerar, quando o critério usado se revele manifestamente desacertado e inaceitável, quando a decisão assente num juízo de técnica não jurídica tão grosseiramente erróneo que isso se torne evidente para qualquer leigo.
Nº Convencional:JSTA00056138
Nº do Documento:SA120010531047029
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:MARTINS , FERNANDO
Recorrido 1:JÚRI PARA APRECIAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N1 B.
LPTA85 ART12.
CONST97 ART2 ART268 N4.
CCIV66 ART341.
DL 283/83 DE 1983/06/21 ART6 N9 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43719 DE 1998/01/07.; AC STA DE 1997/12/11 IN AD N440 PAG1062.; AC STA DE 1997/11/27 IN AD N439 PAG891.; AC STA PROC38707 DE 2000/11/24.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG206.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG181.
Aditamento: