Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047029 |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | DOUTORAMENTO. EQUIVALÊNCIA DE DOUTORAMENTO. JÚRI. DECISÃO. ERRO MANIFESTO. JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. PROVA PERICIAL. |
| Sumário: | 1 - As decisões relativas a avaliação dos júris de avaliação das provas de doutoramento não constituem matéria relativa ao funcionalismo público, pelo que das sentenças dos TAC que os apreciem cabe recurso jurisdicional para o STA. II - A prova pericial é permitida no contencioso administrativo quando o juiz reconheça a necessidade da sua produção. III - A função de tal prova restringe-se à simples certificação de factos, não podendo confrontar juízos de carácter valorativo. IV - A interpretação conforme o art. 268°, nº 4 da CRP de norma do art. 9° do art. 6° do DL. 283/83 de 21-6 desenvolve-se na vertente de que das deliberações dos júris não cabe recurso gracioso para o reitor da Universidade e que as mesmas são directa e contenciosamente impugnáveis, de forma restrita, quanto aos aspectos vinculados do acto, à verificação de erro grosseiro ou utilização de critérios manifestamente desadequados. V - No controle judicial do erro manifesto, o mesmo só é de considerar, quando o critério usado se revele manifestamente desacertado e inaceitável, quando a decisão assente num juízo de técnica não jurídica tão grosseiramente erróneo que isso se torne evidente para qualquer leigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056138 |
| Nº do Documento: | SA120010531047029 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | MARTINS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | JÚRI PARA APRECIAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B. LPTA85 ART12. CONST97 ART2 ART268 N4. CCIV66 ART341. DL 283/83 DE 1983/06/21 ART6 N9 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43719 DE 1998/01/07.; AC STA DE 1997/12/11 IN AD N440 PAG1062.; AC STA DE 1997/11/27 IN AD N439 PAG891.; AC STA PROC38707 DE 2000/11/24. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG206. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG181. |
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