Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01087/16.0BALSB 01087/16 |
| Data do Acordão: | 06/15/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ÂMBITO PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO EXECUÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 682º do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 140º, 3, do CPTA, no âmbito da revista, quando o Tribunal “entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito” ordena a remessa do processo ao tribunal recorrido. II – Contudo e como decorre do art. 683º do CPC, o Supremo, em lugar de se limitar a ordenar a repetição do julgamento, deve ainda pronunciar-se sobre o direito aplicável. III - Anulado, por falta de fundamentação, um despacho de adjudicação de um contrato de prestação de serviços, haverá causa legítima de inexecução desse julgado anulatório, por impossibilidade absoluta se, entretanto, o contrato tiver sido integralmente executado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31126 |
| Nº do Documento: | SA12023061501087/16 |
| Data de Entrada: | 11/30/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A..., SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |