Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040675
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
PRIMEIRO MINISTRO.
COMPETÊNCIA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Não sendo o Conselho de Ministros ou o Primeiro Ministro competentes para declarar a utilidade pública da expropriação à data em que foi apresentado o pedido de reversão, do bem expropriado, não tinha o Primeiro Ministro dever legal de decidir tal pedido.
II - Assim, a falta de emissão de acto expresso, no prazo de 90 dias após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito, sem que esta conclusão fique prejudicada pelo incumprimento do disposto no art. 34º do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00053922
Nº do Documento:SAP20000322040675
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS LDA
Recorrido 1:PRES DO CM - PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 ART70 N1.
CPA91 ART6-A ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37554 DE 1997/03/18.; AC STA PROC37593 DE 1998/10/01.; AC STA PROC37649 DE 1998/10/07.; AC STA PROC37656 DE 2000/01/27.; AC STA PROC37622 DE 2000/03/08.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37532 DE 1999/03/19.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37530 DE 2000/02/18.
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