Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040675 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. PRIMEIRO MINISTRO. COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Não sendo o Conselho de Ministros ou o Primeiro Ministro competentes para declarar a utilidade pública da expropriação à data em que foi apresentado o pedido de reversão, do bem expropriado, não tinha o Primeiro Ministro dever legal de decidir tal pedido. II - Assim, a falta de emissão de acto expresso, no prazo de 90 dias após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito, sem que esta conclusão fique prejudicada pelo incumprimento do disposto no art. 34º do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053922 |
| Nº do Documento: | SAP20000322040675 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CM - PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART70 N1. CPA91 ART6-A ART109 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37554 DE 1997/03/18.; AC STA PROC37593 DE 1998/10/01.; AC STA PROC37649 DE 1998/10/07.; AC STA PROC37656 DE 2000/01/27.; AC STA PROC37622 DE 2000/03/08.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37532 DE 1999/03/19.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37530 DE 2000/02/18. |
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