Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004494 |
| Data do Acordão: | 05/08/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO APREENSÃO DE MERCADORIAS MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | E autor de tentativa de delito de descaminho o inscrito maritimo a quem são apreendidas em local sujeito a fiscalização permanente mercadorias destinadas ao comercio e que não havia declarado na revisão aduaneira a que foi submetida a sua bagagem, com a qual as havia misturado. |
| Nº Convencional: | JSTA00018980 |
| Nº do Documento: | SA419680508004494 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ACACIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2. |