Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015585 |
| Data do Acordão: | 07/26/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES PRAZO NULIDADE SUPRIVEL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO |
| Sumário: | I - O recurso interpõe-se nos termos do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. As alegações apresentadas dentro do prazo de interposição do recurso suprem a nulidade da não interposição por requerimento proprio, desde que a parte contraria, não obstante a falta de notificação do despacho de admissão do recurso, tenha vindo ao processo sustentar o seu direito [alinea h) do artigo 76 do citado Codigo]. II - O imposto de comercio e industria toma por base a contribuição industrial liquidada nos termos do respectivo Codigo, pelo que as deduções aplicaveis são as nesse Codigo consideradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00019709 |
| Nº do Documento: | SA219670726015585 |
| Data de Entrada: | 11/08/1966 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 45103 DE 1963/07/01 ART16 PAR1. CCI63 ART76 H ART89 PAR1. CPCI63 ART257 ART259. CPC67 ART687 PAR4. DL 45676 DE 1964/04/24 ART8. |