Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015585
Data do Acordão:07/26/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
DEDUÇÕES
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
PRAZO
NULIDADE SUPRIVEL
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:I - O recurso interpõe-se nos termos do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. As alegações apresentadas dentro do prazo de interposição do recurso suprem a nulidade da não interposição por requerimento proprio, desde que a parte contraria, não obstante a falta de notificação do despacho de admissão do recurso, tenha vindo ao processo sustentar o seu direito [alinea h) do artigo 76 do citado Codigo].
II - O imposto de comercio e industria toma por base a contribuição industrial liquidada nos termos do respectivo Codigo, pelo que as deduções aplicaveis são as nesse Codigo consideradas.
Nº Convencional:JSTA00019709
Nº do Documento:SA219670726015585
Data de Entrada:11/08/1966
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 45103 DE 1963/07/01 ART16 PAR1.
CCI63 ART76 H ART89 PAR1.
CPCI63 ART257 ART259.
CPC67 ART687 PAR4.
DL 45676 DE 1964/04/24 ART8.