Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020313
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
DESPACHO NORMATIVO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Nas alegações finais a que se refere o artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so podem ser invocados novos vicios se eles tiverem chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso.
II - O Despacho Normativo n. 127/79, de 7 de Junho, do Ministerio da Industria e Tecnologia, não contraria as normas do Decreto-Lei n. 225-F/76 ou do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75.
III - Não pode conhecer-se de violação de norma legal se o recorrente não concretizar a violação.
IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos artigos 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
Assim, a Administração pode não conceder a isenção quando, embora não exista produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornam a concessão inconveniente para a industria nacional.
V - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde se expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia, as razões de facto e de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00018730
Nº do Documento:SA119860206020313
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Referência Publicação 1:AD N294 ANOXXV PAG708
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 N4 N5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
CONST82 ART81 B C.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
RSTA57 ART67.