Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020313 |
| Data do Acordão: | 02/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES DESPACHO NORMATIVO ONUS DE ALEGAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Nas alegações finais a que se refere o artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so podem ser invocados novos vicios se eles tiverem chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso. II - O Despacho Normativo n. 127/79, de 7 de Junho, do Ministerio da Industria e Tecnologia, não contraria as normas do Decreto-Lei n. 225-F/76 ou do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75. III - Não pode conhecer-se de violação de norma legal se o recorrente não concretizar a violação. IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos artigos 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. Assim, a Administração pode não conceder a isenção quando, embora não exista produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornam a concessão inconveniente para a industria nacional. V - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde se expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia, as razões de facto e de direito da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00018730 |
| Nº do Documento: | SA119860206020313 |
| Data de Entrada: | 02/03/1984 |
| Recorrente: | FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 485 |
| Referência Publicação 1: | AD N294 ANOXXV PAG708 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 N4 N5. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. CONST82 ART81 B C. RSTA57 ART55 PARUNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DN 127/79 DE 1979/06/07. RSTA57 ART67. |