Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0536/09
Data do Acordão:09/30/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - A reclassificação aludida no art. 15º do DL n.º 497/99 pressupõe que o funcionário a reclassificar viesse exercendo todas as funções próprias da categoria da outra carreira ou, ao menos, o núcleo essencial e mais exigente delas.
II - A declaração, vinda do Chefe de uma Repartição de Finanças, de que a interessada «exerce funções correspondentes à categoria de liquidador tributário» mostra-se conclusiva e nada esclarece sobre as concretas funções desempenhadas - pelo que não prova nem permite afirmar a verificação do pressuposto dito em I.
III - Tal pressuposto também não se verifica se as funções que a interessada assevera ter executado, para além de vagamente enunciadas, não se incluírem no acervo nuclear das que correspondem à categoria em que ela pretende ser reclassificada. IV - Assim, é de concluir que indeferimento silente do pedido de reclassificação não enferma do único vício que tal interessa lhe assacou e que consistia na ofensa do aludido art. 15º.
Nº Convencional:JSTA00065983
Nº do Documento:SA1200909300536
Data de Entrada:05/18/2009
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15 N1.
PORT 663/94 DE 1994/07/19 ANEXO II.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1033/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC1142/06 DE 2007/04/12.
Aditamento: