Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029925 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ACTO COMPLEMENTAR ALVARÁ EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os actos complementares, como a emissão de alvará, definem-se como aqueles que a lei manda praticar com vista a assegurar o conhecimento ou a plena eficácia do acto administrativo propriamente dito. II - Não pode ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto de recusa de emissão de alvará, se o interessado alegar que se mantém um acto tácito de deferimento de licença de costrução. |
| Nº Convencional: | JSTA00034585 |
| Nº do Documento: | SA119911217029925 |
| Data de Entrada: | 09/24/1991 |
| Recorrente: | GOUVEIA , CASSIANO |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2C. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART87. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG474. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG228. |