Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029925
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACTO COMPLEMENTAR
ALVARÁ
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos complementares, como a emissão de alvará, definem-se como aqueles que a lei manda praticar com vista a assegurar o conhecimento ou a plena eficácia do acto administrativo propriamente dito.
II - Não pode ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto de recusa de emissão de alvará, se o interessado alegar que se mantém um acto tácito de deferimento de licença de costrução.
Nº Convencional:JSTA00034585
Nº do Documento:SA119911217029925
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:GOUVEIA , CASSIANO
Recorrido 1:CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART87.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG474.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG228.