Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0543/21.2BELSB |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o TCA Sul confirmou o decidido em 1ª instância, fazendo igualmente apelo à jurisprudência deste STA nomeadamente no acórdão de 16.01.2020, Proc. nº 02240/18.7BELSB [referindo diversos arestos nos quais se sedimentou o entendimento constante daquele acórdão do STA, no sentido do SEF não se encontrar obrigado a fazer quaisquer averiguações sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento quando, no caso concreto, não existam indícios de que o requerente tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28367 |
| Nº do Documento: | SA1202110210543/21 |
| Data de Entrada: | 10/06/2021 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |