Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/05 |
| Data do Acordão: | 03/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Da decisão do relator da acção administrativa especial intentada no Tribunal Central Administrativo que, nos termos do artigo 87º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e por impropriedade do meio processual, absolveu da instância o autor do acto, não cabe imediato recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo, mas reclamação para a conferência, de acordo com o artigo 27º nº 2 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062934 |
| Nº do Documento: | SA22006031501173 |
| Data de Entrada: | 11/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART27 ART87 ART140. CPC96 ART700. |
| Aditamento: | |