Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01173/05
Data do Acordão:03/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:Da decisão do relator da acção administrativa especial intentada no Tribunal Central Administrativo que, nos termos do artigo 87º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e por impropriedade do meio processual, absolveu da instância o autor do acto, não cabe imediato recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo, mas reclamação para a conferência, de acordo com o artigo 27º nº 2 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00062934
Nº do Documento:SA22006031501173
Data de Entrada:11/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART27 ART87 ART140.
CPC96 ART700.
Aditamento: