Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0952/04 |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA. CLÍNICA GERAL. CONCURSO DE PROVIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - As decisões administrativas de classificação ou valoração do mérito devem considerar-se suficientemente fundamentadas, desde que das respectivas actas constem, directamente ou por remissão para outras peças do procedimento, os elementos, factores, parâmetros ou critérios com base nos quais o órgão decisor procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. II - No procedimento concursal, considera-se satisfeito o dever de fundamentação da classificação, desde que se mostrem, em acta, oportunamente aprovados pelo júri os critérios de classificação de cada um dos factores enunciados no ponto 65 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral da Portaria nº 47/98, de 30/01/98, com especificação dos elementos curriculares, parâmetros e informações justificativas das classificações a atribuir, bem como os coeficientes e regras de avaliação de cada um dos factores e pontuação correspondente. III- Não basta, porém, que o Júri defina e se vincule a esses critérios classificativos antes das provas que os candidatos terão que prestar. É também necessário que estes os conheçam bem antes das provas, cumprindo-se, desse modo, o princípio da divulgação atempada, com que a Administração mostra respeito pela isenção e imparcialidade e revela o verdadeiro espírito de transparência concursal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061629 |
| Nº do Documento: | SA1200502030952 |
| Data de Entrada: | 09/24/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 47/98 DE 1998/01/30 ART46 ART49 ART65. CPA91 ART6 ART62 ART66 ART130 ART132. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STAPLENO PROC299/03 DE 2003/04/09.; AC STAPLENO DE 1995/11/16 IN AP-DR DE 1997/09/30 PAG788.; AC STAPLENO PROC39386 DE 2000/06/21.; AC STA PROC41289 DE 2000/06/21.; AC STA PROC31806 DE 2002/06/26. |
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