Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0154/03
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL.
Sumário:I - As leis fiscais que usam termos próprios de outro ramo do direito devem interpretar-se, em regra, com o sentido que aí têm;
II - A expressão "contribuições obrigatórias para regimes de protecção social", utilizada no artº 25º, nº 2, do CIRS, deve entender-se no sentido de contribuições não integrantes dos esquemas de prestações complementares da iniciativa dos particulares;
III - São contribuições obrigatórias as estabelecidas para a contagem do tempo do serviço militar, ainda que o contribuinte tivesse de fazer um requerimento.
Nº Convencional:JSTA00060445
Nº do Documento:SA2200306180154
Data de Entrada:01/21/2003
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26829 DE 2002/10/16.
Aditamento: