Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018530
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
REPARAÇÃO DE AGRAVO
Sumário:I - Se o auditor reparar o agravo do despacho de suspensão de executoriedade, o recurso sobe para decisão da questão sobre que recairam os dois despachos.
II - Quaisquer incidentes do proprio pedido de suspensão de executoriedade so são de conhecer no agravo, como prejudiciais daquele pedido, quando seja manifesta ou ostensiva a ilegalidade da interposição do recurso.
III - Os danos invocados como fundamento da suspensão, que se conduzem a violação das normas dadas como violadas no recurso contencioso, são irrelevantes na apreciação do pedido de suspensão.
IV - Os prejuizos alegados para esse efeito devem ostentar um relevo suficiente para, no equilibrio de interesses em jogo, contrariar e ultrapassar os inconvenientes decorrentes dos principios da presunção da legalidade e do beneficio da execução previa a sacrificar com a suspensão.
V - A eventual privação ou afectação de vistas, de espaços verdes previstos ou de eventuais interessados dos andares, mesmo que venham a verificar-se, encontram adequada expressão indemnizatoria nas diferenças entre o seu valor actual e futuro, atraves de indicação do mercado habitacional, consubstanciando uma desvalorização das Secções e, portanto, em prejuizo perfeitamente determinavel ou quantificavel.
Nº Convencional:JSTA00004540
Nº do Documento:SA119830303018530
Data de Entrada:02/09/1983
Recorrente:CARDOSO , AMERICO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE CASCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 N6 PARUNICO ART839 PAR3 ART859 ART860 ART861.
RGEU51.
RSTA57 ART2 ART60 ART61 ART62 ART71 PARUNICO.
CPC67 ART739 N2 B ART744 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
DL 289/73 DE 1973/06/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/08 IN BMJ N251 PAG198.
AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG153.
AC STAP DE 1980/07/16.
AC STA PROC15202 DE 1981/03/19.
AC STA PROC16121 DE 1981/07/16.
AC STAP DE 1982/03/21 IN AD N250 PAG1275.
AC STA PROC17851 DE 1982/09/09.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG517 PAG526.