Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018530 |
| Data do Acordão: | 03/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL REPARAÇÃO DE AGRAVO |
| Sumário: | I - Se o auditor reparar o agravo do despacho de suspensão de executoriedade, o recurso sobe para decisão da questão sobre que recairam os dois despachos. II - Quaisquer incidentes do proprio pedido de suspensão de executoriedade so são de conhecer no agravo, como prejudiciais daquele pedido, quando seja manifesta ou ostensiva a ilegalidade da interposição do recurso. III - Os danos invocados como fundamento da suspensão, que se conduzem a violação das normas dadas como violadas no recurso contencioso, são irrelevantes na apreciação do pedido de suspensão. IV - Os prejuizos alegados para esse efeito devem ostentar um relevo suficiente para, no equilibrio de interesses em jogo, contrariar e ultrapassar os inconvenientes decorrentes dos principios da presunção da legalidade e do beneficio da execução previa a sacrificar com a suspensão. V - A eventual privação ou afectação de vistas, de espaços verdes previstos ou de eventuais interessados dos andares, mesmo que venham a verificar-se, encontram adequada expressão indemnizatoria nas diferenças entre o seu valor actual e futuro, atraves de indicação do mercado habitacional, consubstanciando uma desvalorização das Secções e, portanto, em prejuizo perfeitamente determinavel ou quantificavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00004540 |
| Nº do Documento: | SA119830303018530 |
| Data de Entrada: | 02/09/1983 |
| Recorrente: | CARDOSO , AMERICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 N6 PARUNICO ART839 PAR3 ART859 ART860 ART861. RGEU51. RSTA57 ART2 ART60 ART61 ART62 ART71 PARUNICO. CPC67 ART739 N2 B ART744 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15. DL 289/73 DE 1973/06/06. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/05/08 IN BMJ N251 PAG198. AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG153. AC STAP DE 1980/07/16. AC STA PROC15202 DE 1981/03/19. AC STA PROC16121 DE 1981/07/16. AC STAP DE 1982/03/21 IN AD N250 PAG1275. AC STA PROC17851 DE 1982/09/09. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG517 PAG526. |