Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/07 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DE FUNÇÕES PROGRESSÃO NA CARREIRA MUDANÇA DE CARREIRA INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA COMISSÃO DE SERVIÇO GESTÃO CORRENTE |
| Sumário: | I - Nos termos do art° 32°, n° 2, a) da Lei n° 49/99, de 15.01, os funcionários nomeados para cargos dirigentes tinham direito, findo o exercício de funções dirigentes, ao provimento em categoria superior à que possuíam à data da cessação do exercício de funções dirigentes, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nestas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira e em escalão a determinar nos termos do art° 19º do Decreto Lei n° 353-A/89, de 16 de Outubro. II - Para efeitos do citado art° 32°, n° 1 a) e no caso de ocorrer mudança de carreira ou de categoria, na pendência do exercício de funções dirigentes, só relevava o tempo de serviço dessas funções a partir daquela mudança. III - Ao reconhecer o direito ao provimento em categoria superior, «findo o período de funções dirigentes» e já não «finda a comissão de serviço», como acontecia no anterior art° 18°, n° 2 a) do DL 323/89, em qualquer das redacções, o art° 32°, n° 2 a) relevou o exercício continuado de funções dirigentes, independentemente de estar a coberto de uma comissão de serviço, o que abrange situações de manutenção temporária do exercício daquelas funções em regime de gestão corrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00065587 |
| Nº do Documento: | SA1200903040226 |
| Data de Entrada: | 03/12/2007 |
| Recorrente: | SE DA JUVENTUDE E DESPORTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | AC TCA SUL. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2. CPC96 ART687 N4. PORT 836/99 DE 1999/08/03 2ª SÉRIE. L 49/99 DE 1999/06/22 ART32 N1 N2 A ART39 N9 ART40 B. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC261/08 DE 2008/05/28. |
| Aditamento: | |