Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/13 |
| Data do Acordão: | 07/04/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | No regime do ETAF de 1984 e da LPTA de 1985 não é admissível recurso por oposição de acórdãos se o acórdão impugnado já se encontra transitado – salvo recurso interposto pelo Ministério Público, não tendo, então, qualquer efeito sobre o caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16051 |
| Nº do Documento: | SAP201307040429 |
| Data de Entrada: | 03/15/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |