Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0900/03 |
| Data do Acordão: | 09/25/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I. O direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes, prevista no art. 4º do DL nº 466/99, de 6 de Novembro, há-de resultar da prática de actos demonstrativos de que o seu autor se tornou credor do reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e invulgar relevância dos mesmos. II. Tal pensão não será de conceder a antigo militar condecorado com Cruz de Guerra de 4ª classe, por actos praticados em campanha militar que, ultrapassando o mero cumprimento dos deveres militares, não assumem o carácter de feitos verdadeiramente excepcionais que o tornem credor do reconhecimento nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00059576 |
| Nº do Documento: | SA1200309250900 |
| Data de Entrada: | 05/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN E MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN E MINFIN DE 2002/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 466/99 DE 1999/11/06 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44138 DE 1999/06/09.; AC STA PROC44307 DE 1999/11/18. |
| Aditamento: | |