Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/06 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 456º, n.º 2, als. a) e d), do CPC, litiga de má fé quem deduziu pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar e, através da conduta processual adoptada, visa um objectivo ilegal, entorpecendo a acção da justiça e protelando, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão. II - É o que sucede no caso em que o requerente que, depois de notificado do aresto que desatende arguição de nulidade (de acórdão que decidiu o recurso jurisdicional), e de um outro que indefere pedido de reforma por custas e de reenvio ao Tribunal de Justiça das Comunidades, vem num posterior requerimento formular um novo pedido de reforma por custas e de reenvio ao TJ. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10358 |
| Nº do Documento: | SA1200904220260 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONS DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |