Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0710/05
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
MUNICÍPIO.
Sumário:I – É irrelevante que numa acção de condenação figure expressamente como ré uma câmara municipal, e não o respectivo município, se a petição inicial for de interpretar no sentido de que a referência àquele órgão constituiu um mero «modus dicendi», que seguramente designava o ente municipal.
II – Num caso em que tal interpretação se impunha, a circunstância de a acção estar dirigida contra a câmara não impedia o município correspondente de, «sponte sua», se apresentar no lado passivo do pleito, razão por que merece ser revogado o despacho que mandou desentranhar a contestação deduzida por esse ente municipal.
III – A revogação desse despacho implica o desaparecimento dos termos processuais posteriores que dele dependiam, nos quais se inclui a sentença condenatória fundada na pretensa confissão, pela câmara tida por revel, dos factos alegados pela autora «in initio litis».
Nº Convencional:JSTA00062588
Nº do Documento:SA1200511030710
Data de Entrada:06/09/2005
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC95 ART752 N2.
Aditamento: