Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0710/05 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. MUNICÍPIO. |
| Sumário: | I – É irrelevante que numa acção de condenação figure expressamente como ré uma câmara municipal, e não o respectivo município, se a petição inicial for de interpretar no sentido de que a referência àquele órgão constituiu um mero «modus dicendi», que seguramente designava o ente municipal. II – Num caso em que tal interpretação se impunha, a circunstância de a acção estar dirigida contra a câmara não impedia o município correspondente de, «sponte sua», se apresentar no lado passivo do pleito, razão por que merece ser revogado o despacho que mandou desentranhar a contestação deduzida por esse ente municipal. III – A revogação desse despacho implica o desaparecimento dos termos processuais posteriores que dele dependiam, nos quais se inclui a sentença condenatória fundada na pretensa confissão, pela câmara tida por revel, dos factos alegados pela autora «in initio litis». |
| Nº Convencional: | JSTA00062588 |
| Nº do Documento: | SA1200511030710 |
| Data de Entrada: | 06/09/2005 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC95 ART752 N2. |
| Aditamento: | |