Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030972
Data do Acordão:09/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
DOLO
PERDA DE MANDATO
Sumário:Quando um cidadão que mereceu ser eleito de modo a ser designado presidente duma Câmara Municipal, e sócio gerente duma sociedade de empreendimentos imobiliários, praticou factos de modo livre e consciente sabendo que a sua intervenção em processos graciosos relacionados com aquela sociedade lhe estava vedada por lei, violou com a sua conduta o disposto no art. 9 n. 2 al. a) e b) da Lei 87/89, de 9 de Setembro, o que determina a perda do mandato.*
Nº Convencional:JSTA00035853
Nº do Documento:SA119920902030972
Data de Entrada:07/02/1992
Recorrente:JUSTINO , JOÃO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART2 N1 ART3 N1 ART9.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART81 N2.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B ART11 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1970/05/27 IN BMJ N197 PAG267.
AC RP DE 1983/02/23 IN BMJ N324 PAG620.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG369.