Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030972 |
| Data do Acordão: | 09/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO DOLO PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | Quando um cidadão que mereceu ser eleito de modo a ser designado presidente duma Câmara Municipal, e sócio gerente duma sociedade de empreendimentos imobiliários, praticou factos de modo livre e consciente sabendo que a sua intervenção em processos graciosos relacionados com aquela sociedade lhe estava vedada por lei, violou com a sua conduta o disposto no art. 9 n. 2 al. a) e b) da Lei 87/89, de 9 de Setembro, o que determina a perda do mandato.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035853 |
| Nº do Documento: | SA119920902030972 |
| Data de Entrada: | 07/02/1992 |
| Recorrente: | JUSTINO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART2 N1 ART3 N1 ART9. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART81 N2. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A B ART11 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/05/27 IN BMJ N197 PAG267. AC RP DE 1983/02/23 IN BMJ N324 PAG620. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG369. |