Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004232
Data do Acordão:05/28/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
LISTA NOMINATIVA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS
Sumário:O não chamamento ao recurso, interposto duma lista nominativa de colocação de funcionarios, em remodelação dos serviços, de funcionarios que podiam ser afectados com o seu provimento importa a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo.
A situação dos funcionarios da Intendencia-
-Geral dos Abastecimentos que, por força do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39108, transitaram para o quadro a que se refere o artigo
8 do mesmo decreto ficou definida com a publicação da respectiva lista nominativa, nos termos do disposto no paragrafo unico do referido artigo 11.
Nº Convencional:JSTA00026881
Nº do Documento:SA119540528004232
Recorrente:LOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 39108 DE 1953/02/16 ART8 ART11 PARUNICO.