Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039759
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ENFERMEIRO
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
COMPENSAÇÃO
Sumário:Na organização dos horários de trabalho dos enfermeiros, o feriado que coincide com domingo não tem que ser considerado porque não recaíu em dia útil - n. 4 do art. 56 do DL n. 437/91, de 8/11, conjugado com os n.s 1 e 2 do mesmo preceito - a tal não opondo o disposto no art. 13 n. 1 do Dec.-Lei n. 62/79, de 30/3, que, sob pena de não ser aplicável (n. 9 do citado art. 56) tem de ser interpretado em harmonização com os preceitos atrás mencionados do D.L. 437/91, de 8/11.
Nº Convencional:JSTA00051621
Nº do Documento:SA119990505039759
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:ARANHA , JOSE
Recorrido 1:ADJUNTO DA MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 62/79 DE 1979/03/30 ART13 N1.
DL 437/91 DE 1991/11/08 ART56 N1 N2 N3 N4 N6 N9.