Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039759 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ENFERMEIRO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | Na organização dos horários de trabalho dos enfermeiros, o feriado que coincide com domingo não tem que ser considerado porque não recaíu em dia útil - n. 4 do art. 56 do DL n. 437/91, de 8/11, conjugado com os n.s 1 e 2 do mesmo preceito - a tal não opondo o disposto no art. 13 n. 1 do Dec.-Lei n. 62/79, de 30/3, que, sob pena de não ser aplicável (n. 9 do citado art. 56) tem de ser interpretado em harmonização com os preceitos atrás mencionados do D.L. 437/91, de 8/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00051621 |
| Nº do Documento: | SA119990505039759 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | ARANHA , JOSE |
| Recorrido 1: | ADJUNTO DA MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 62/79 DE 1979/03/30 ART13 N1. DL 437/91 DE 1991/11/08 ART56 N1 N2 N3 N4 N6 N9. |