Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030362 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO PRIMEIRO AJUDANTE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - A luz do artigo 110, ns. 3 e 5, do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro), os concorrentes aos lugares de primeiro-ajudante não podem ter "classificação inferior a Bom", que interfere na preferência consignada no n. 3. II - Tal classificação tem de derivar de um acto inspectivo e é atribuída pelo "Conselho da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado", não valendo como tal uma "classificação presumida" que serviu de base à nomeação do interessado como segundo-ajudante. III - A ilegalidade desta nomeação, por inexistir a classificação de "Bom presumido", que se sanou com o decurso de tempo, respeita ao próprio acto administrativo, não tendo a sanação a virtualidade de consolidar na ordem jurídica uma "classificação presumida". |
| Nº Convencional: | JSTA00036711 |
| Nº do Documento: | SA119921202030362 |
| Data de Entrada: | 01/28/1992 |
| Recorrente: | FARIA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DO REGISTO E NOTARIADO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1991/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART86 N2 ART110 N3 N5 ART116 N2. D 198/73 DE 1973/05/03. L 21/85 DE 1985/06/30 ART36 N3. |
| Aditamento: | |