Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01234/16
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A decisão do recurso hierárquico foi proferida em 17 de Março de 2009 tendo o recorrente dela sido notificado em 27/03/2009, com a assinatura do aviso de recepção vindo a presente impugnação judicial a dar entrada no TAF de Leiria em 26/06/2009.
II - O art.º 102, n.º 1 do Código de Processo e Procedimento Tributário, na versão inicial, determinava que: 1 - A impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados.
III - Tal redacção tinha sido introduzida pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro que aprovou o Código de Processo e Procedimento Tributário e estabeleceu no seu art.º 4 que entraria em vigor este código no dia 1 de Janeiro de 2000 e só se aplicaria aos procedimentos e processos instaurados a partir dessa data.
IV - O recurso hierárquico esteve sujeito às regras processuais do Código de Processo e Procedimento Tributário, na versão original, e a presente impugnação judicial deveria ser apresentada no prazo também nele estabelecido não podendo aferir-se da tempestividade da sua apresentação, como fez a sentença recorrida com base numa redacção que só veio a ser introduzida em 2013 e iniciou a sua vigência em 2014.
Nº Convencional:JSTA000P22062
Nº do Documento:SA22017062801234
Data de Entrada:11/04/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: