Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01234/16 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A decisão do recurso hierárquico foi proferida em 17 de Março de 2009 tendo o recorrente dela sido notificado em 27/03/2009, com a assinatura do aviso de recepção vindo a presente impugnação judicial a dar entrada no TAF de Leiria em 26/06/2009. II - O art.º 102, n.º 1 do Código de Processo e Procedimento Tributário, na versão inicial, determinava que: 1 - A impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados. III - Tal redacção tinha sido introduzida pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro que aprovou o Código de Processo e Procedimento Tributário e estabeleceu no seu art.º 4 que entraria em vigor este código no dia 1 de Janeiro de 2000 e só se aplicaria aos procedimentos e processos instaurados a partir dessa data. IV - O recurso hierárquico esteve sujeito às regras processuais do Código de Processo e Procedimento Tributário, na versão original, e a presente impugnação judicial deveria ser apresentada no prazo também nele estabelecido não podendo aferir-se da tempestividade da sua apresentação, como fez a sentença recorrida com base numa redacção que só veio a ser introduzida em 2013 e iniciou a sua vigência em 2014. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22062 |
| Nº do Documento: | SA22017062801234 |
| Data de Entrada: | 11/04/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |