Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021298
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
OPONIBILIDADE
TERCEIRO
Sumário:I - Para efeitos de registo predial, terceiros são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis.
II - Tal não sucede quando no acto intervém apenas a lei e a vontade e acção unilateral de credor, como no caso de penhora em execução fiscal em que não intervenha (como é de regra) o executado.
III - E assim, para aqueles efeitos, a Fazenda Pública não é "terceiro".
Nº Convencional:JSTA00049286
Nº do Documento:SA219970409021298
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:CORREIA , AUGUSTO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CRP84 ART2 N1 ART5 N1.
CPTRIB91 ART282 N2 ART297 N2 ART319 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504.
AC STAPLENO DE 1993/07/14 IN AP-DR PAG170-173.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII COIMBRA 1972 PAG17.
MANUEL SALVADOR TERCEIROS E OS EFEITOS DOS ACTOS E CONTRATOS PAG209.