Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01928/03
Data do Acordão:10/07/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
IDENTIFICAÇÃO.
DESTINATÁRIO DO ACTO.
NOTIFICAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - “O acto tem que assegurar o conhecimento claro e certo de quem é o seu destinatário, permitir a imputação subjectiva dos respectivos efeitos a uma determinada pessoa, mas não tem necessariamente que a identificar pelo seu nome” nem tem que saber da sua residência exacta;
II - A notificação é um acto meramente instrumental e complementar, que visa assegurar a eficácia do acto administrativo, é esta que pode ficar afectada pela ausência ou por uma deficiente notificação, mas não a validade do próprio acto;
III - Uma ordem de demolição ordenada sem a audiência do interessado e sem que se revele a existência de qualquer situação de inexistência ou dispensa, conforme o artigo 103.º do CPA, viola o direito de audiência do interessado;
IV - Tratando-se de acto impositivo, praticado ao abrigo de poderes discricionários (artigo 165.º do RGEU”), não se podendo afirmar que a audição fosse ou seja completamente irrelevante quanto ao sentido do acto a praticar, não há lugar à aplicação do princípio do aproveitamento do acto.
Nº Convencional:JSTA00060871
Nº do Documento:SA12004100701928
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
CPA91 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24486 DE 1991/03/14.; AC STA PROC32072 DE 1993/11/04.; AC STA PROC41719 DE 1997/11/20.; AC STA PROC32796 DE 1999/03/10.; AC STA PROC43522 DE 2000/04/06.; AC STA PROC43368 DE 2001/03/01.; AC STA PROC48363 DE 2003/01/28.; AC STA PROC901/03 DE 2003/11/04.; AC STAPLENO PROC21448 DE 1999/10/15 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1155.; AC STA PROC45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC46102 DE 2000/06/21.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STAPROC47825 DE 2002/05/14.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG583.
ANTÓNIO SÃO PEDRO DESCARATERIZAÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO NO DIREITO ADMINISTRATIVO IN MAIA JURÍDICA PAG81.
MARGARIDA CORTÊS IN CJA N37 PAG38.
Aditamento: