Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01928/03 |
| Data do Acordão: | 10/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. IDENTIFICAÇÃO. DESTINATÁRIO DO ACTO. NOTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - “O acto tem que assegurar o conhecimento claro e certo de quem é o seu destinatário, permitir a imputação subjectiva dos respectivos efeitos a uma determinada pessoa, mas não tem necessariamente que a identificar pelo seu nome” nem tem que saber da sua residência exacta; II - A notificação é um acto meramente instrumental e complementar, que visa assegurar a eficácia do acto administrativo, é esta que pode ficar afectada pela ausência ou por uma deficiente notificação, mas não a validade do próprio acto; III - Uma ordem de demolição ordenada sem a audiência do interessado e sem que se revele a existência de qualquer situação de inexistência ou dispensa, conforme o artigo 103.º do CPA, viola o direito de audiência do interessado; IV - Tratando-se de acto impositivo, praticado ao abrigo de poderes discricionários (artigo 165.º do RGEU”), não se podendo afirmar que a audição fosse ou seja completamente irrelevante quanto ao sentido do acto a praticar, não há lugar à aplicação do princípio do aproveitamento do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060871 |
| Nº do Documento: | SA12004100701928 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. CPA91 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24486 DE 1991/03/14.; AC STA PROC32072 DE 1993/11/04.; AC STA PROC41719 DE 1997/11/20.; AC STA PROC32796 DE 1999/03/10.; AC STA PROC43522 DE 2000/04/06.; AC STA PROC43368 DE 2001/03/01.; AC STA PROC48363 DE 2003/01/28.; AC STA PROC901/03 DE 2003/11/04.; AC STAPLENO PROC21448 DE 1999/10/15 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1155.; AC STA PROC45623 DE 2000/02/02.; AC STA PROC46102 DE 2000/06/21.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STAPROC47825 DE 2002/05/14. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG583. ANTÓNIO SÃO PEDRO DESCARATERIZAÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO NO DIREITO ADMINISTRATIVO IN MAIA JURÍDICA PAG81. MARGARIDA CORTÊS IN CJA N37 PAG38. |
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