Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025701 |
| Data do Acordão: | 03/16/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Ha identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, alinea b), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio), quando, na base de identica questão de facto, a oposição dos acordãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00024859 |
| Nº do Documento: | SAP19890316025701 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE SÃO GREGORIO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 235 |
| Referência Publicação 1: | AD N335 ANOXXVIII PAG1375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24441. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO AMBITO DE EFICACIA E AMBITO DE COMPETENCIA DAS LEIS 1970 PAG274. |