Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025701
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Ha identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, alinea b), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio), quando, na base de identica questão de facto, a oposição dos acordãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma juridica.
Nº Convencional:JSTA00024859
Nº do Documento:SAP19890316025701
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA DE SÃO GREGORIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:235
Referência Publicação 1:AD N335 ANOXXVIII PAG1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24441.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO AMBITO DE EFICACIA E AMBITO DE COMPETENCIA DAS LEIS 1970 PAG274.