Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045723 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. APENSAÇÃO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - A apensação de causas conexas visa obter os benefícios processuais que se obteriam se as acções, em vez de terem sido propostas separadamente, houvessem sido acumuladas logo no início. II - Os resultados da apensação são a unidade de instrução e discussão e a unidade de decisão. III - Em consequência da apensação, as causas ficam unificadas, sob o ponto de vista processual; o processo passa a ser comum a todos. IV - Havendo unidade de decisão o recurso jurisdicional interposto desta abrange a matéria de todos os processos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054772 |
| Nº do Documento: | SA120000711045723 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SILVA, OLGA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N3 ART275 N4 ART667 N1 ART668 N1 D ART669 N1 B ART684 N1 N4. LPTA85 ART39 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34169 DE 2000/03/14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG219. |
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