Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015775 |
| Data do Acordão: | 05/08/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL INCIDENCIA PESSOAL ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM ADICIONAL |
| Sumário: | I - Os comerciantes em nome individual na situação prevista na alinea c) do paragrafo dois do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional apenas são considerados como exercendo actividade por conta de outrem, dada a sua inclusão na alinea a) do artigo 2 desse diploma, ex vi do paragrafo 1 deste artigo 2, para efeitos de sujeição pessoal ao imposto. II - Tais comerciantes não estão sujeitos ao adicionamento criado pelo artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção do Decreto-Lei n. 45400, de 30 de Novembro de 1963, por, na apontada qualidade, exercerem actividade por conta propria. |
| Nº Convencional: | JSTA00019161 |
| Nº do Documento: | SA219680508015775 |
| Data de Entrada: | 07/17/1967 |
| Recorrente: | GASPAR , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N79 ANOVII PAG978 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 C ART2 PAR1 A. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART24. CCI63 ART1 ART2. |