Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031094 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROCESSAMENTO DE ABONOS VENCIMENTO COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS REGIONAIS COMPETÊNCIA DO SUBALTERNO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Sendo competente para o processamento do vencimento dos professores a Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, não tem o dever legal de decidir o Secretário Regional da Educação, Juventude e Emprego a "reclamação" apresentada por alguns professores para alteração dos níveis dos seus vencimentos; II - Por outro lado, tendo a pretensão dos recorrentes formulada na "reclamação" acima referida, sido objecto de indeferimento expresso, dentro do prazo legal, não se forma acto tácito de indeferimento; III - Assim, o recurso contencioso interposto deste último acto carece de objecto, o que determina manifesta ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00041637 |
| Nº do Documento: | SA119950330031094 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | FERNANDES , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E EMPREGO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E EMPREGO DO GRM DE 1992/06/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART32. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. DRGI 1/82/M DE 1982/01/29 ART21 ART22 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32281 DE 1993/10/14. AC STA PROC32977 DE 1994/03/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG265. |