Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008793 |
| Data do Acordão: | 11/15/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REGULAMENTO DA CAÇA CONCESSÃO COUTADA DE CAÇA EXTINÇÃO DE COUTADA |
| Sumário: | I - As obrigações do concessionário de coutada contêm-se na lei e no acto da concessão e só o respectivo incumprimento pode gerar a extinção da concessão. II - A redução da área da coutada corresponde a uma extinção parcial, sujeita, em matéria de competência e de forma, ao regime da extinção total. III - Não configura incumprimento de obrigação, justificativo da extinção, a alteração da sinalização em correspondência com simples ordem da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas no sentido de ser reduzida a área da concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00015713 |
| Nº do Documento: | SA119731115008793 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE AGRICULTURA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2132 DE 1967/05/28 BXII-XIII BLIV. D 47847 DE 1967/08/14 ART132 N1 D ART133 ART164. D 39931 ART55 PARÚNICO. |