Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008793
Data do Acordão:11/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGULAMENTO DA CAÇA
CONCESSÃO
COUTADA DE CAÇA
EXTINÇÃO DE COUTADA
Sumário:I - As obrigações do concessionário de coutada contêm-se na lei e no acto da concessão e só o respectivo incumprimento pode gerar a extinção da concessão.
II - A redução da área da coutada corresponde a uma extinção parcial, sujeita, em matéria de competência e de forma, ao regime da extinção total.
III - Não configura incumprimento de obrigação, justificativo da extinção, a alteração da sinalização em correspondência com simples ordem da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas no sentido de ser reduzida a área da concessão.
Nº Convencional:JSTA00015713
Nº do Documento:SA119731115008793
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1400
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE AGRICULTURA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2132 DE 1967/05/28 BXII-XIII BLIV.
D 47847 DE 1967/08/14 ART132 N1 D ART133 ART164.
D 39931 ART55 PARÚNICO.