Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000884
Data do Acordão:07/26/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRESCRIÇÃO
CASO RESOLVIDO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
ORDEM DE SERVIÇO
ACTO OPINATIVO
Sumário:O recurso extraordinario interposto de um despacho que confirmou uma liquidação de imposto ha mais de cinco anos so podia ser recebido se se fundasse no documento superveniente a que se refere o n. 2 do artigo 52 do Decreto n. 16733.
"Ordem de serviço" - Deve ler-se como uma ordem de serviço o despacho ministerial comunicado ao chefe da secção de finanças em que se classificava como usufrutuaria de determinados bens de uma herança certa pessoa.
Nº Convencional:JSTA00000311
Nº do Documento:SAP19560726000884
Data de Entrada:01/20/1956
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LIMA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:48
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12867.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1743 ART1796 ART2197.
D 16733 ART52 N2.
D 28558 DE 1931/12/02 ART4.
D 39393 DE 1953/10/20 ART12.