Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012571 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO CONTAGEM DE PRAZO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As unidades colectivas de produção que tenham ocupado e explorem predios rusticos na zona de intervenção da Reforma Agraria tem legitimidade para interpor recurso contencioso dos actos administrativos que concedam reservas que abranjam esses predios, ou ordenem a sua restituição, por não expropriabilidade dos mesmos. II - Um oficio dos serviços do Ministerio da Agricultura e Pescas que se limita a comunicar, a uma unidade colectiva de produção que explora, apos ocupações, um predio rustico situado na mencionada zona, que ira proceder a restituição do mesmo predio, sem indicar a decisão que tal determinou, nem a respectiva autoria, não pode ser considerado, para efeitos de contagem de prazo de recurso contencioso, como notificação do despacho que ordenou a restituição do predio. III - Nestas condições, o prazo para tal recurso so pode contar-se a partir da data da execução do acto, pela restituição ou entrega do predio aos respectivos proprietarios. IV - O tipo legal e apenas um dos elementos da interpretação do acto administrativo, podendo chegar-se, quanto a esta, a resultado diverso a que este tipo conduziria, sempre que as circunstancias e os termos em que a vontade foi manifestada impuseram outra conclusão. V - A restituição de predios rusticos situados na zona referida no n. 1, por falta de condições de expropriabilidade, quando o predio tinha chegado a ser expropriado, ha-de resultar de portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, revogatoria da que tenha declarado a expropriação, face ao disposto no artigo 27 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril. VI - E nulo, por falta da forma solene imposta pela lei, o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que ordena ou determina desde logo, por si proprio, a restituição de predio naquelas condições. VII - Interposto recurso contencioso de tal acto, a publicação posterior da portaria a que se refere o n. 5 não determina a extinção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007390 |
| Nº do Documento: | SA119810514012571 |
| Data de Entrada: | 01/17/1979 |
| Recorrente: | UCP 5 DE JUNHO-COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART96 A. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 N3 ART19 ART22 ART26 ART27 ART28. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART27 ART32 N3 ART41 N2. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. RSTA57 ART51 N1 ART52 B N2. CPC67 ART287 E ART660 N2. LOSTA56 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12410 DE 1980/02/21. AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698. AC STA DE 1968/12/20 IN AD N91 PAG1007. AC STA DE 1973/01/25 IN AD N135 PAG377. AC STA DE 1976/12/16 IN COL AC PAG1895. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG279. DADM N1 ANO1 PAG37. |