Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047777 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. MILITAR. QUADRO DE COMPLEMENTO. |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Pleno da Secção previsto no art. 24.º, n.º 2, alínea b), do E.T.A.F., quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em sentidos diferentes a questão de saber se os DFA que tinham podido usufruir do direito de opção previsto no Decreto-Lei n.º 210/73 e estavam impedidos, pela alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, de optar pelo ingresso no serviço activo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, podiam fazer esta opção na sequência da declaração de inconstitucionalidade daquela norma, com força obrigatória geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00057679 |
| Nº do Documento: | SAP20020515047777 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC47777 DE 2001/11/14. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART7 N1. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A. |
| Aditamento: | |