Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047777
Data do Acordão:05/15/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
MILITAR.
QUADRO DE COMPLEMENTO.
Sumário:I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Pleno da Secção previsto no art. 24.º, n.º 2, alínea b), do E.T.A.F., quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito.
II - Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em sentidos diferentes a questão de saber se os DFA que tinham podido usufruir do direito de opção previsto no Decreto-Lei n.º 210/73 e estavam impedidos, pela alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, de optar pelo ingresso no serviço activo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, podiam fazer esta opção na sequência da declaração de inconstitucionalidade daquela norma, com força obrigatória geral.
Nº Convencional:JSTA00057679
Nº do Documento:SAP20020515047777
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC47777 DE 2001/11/14.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOSIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART7 N1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.
Aditamento: