Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010509
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
MATERIA DE FACTO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
UNIDADE DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Incluida no objecto do recurso da decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto, e incompetente em razão da hierarquia a Secção de Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal Administrativo.
II - A competencia que se define relativamente a um dos recursos que haja subido conjuntamente com outros, envolve a competencia em relação a estes, na medida em que todos se integram na mesma unidade processual.
Nº Convencional:JSTA00024964
Nº do Documento:SA219890927010509
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:ANTONIO MANUEL E DAVID ALEXANDRE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:963
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART42 N1 A.
LPTA85 ART3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG384 PAG462.