Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010509 |
| Data do Acordão: | 09/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS MATERIA DE FACTO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA UNIDADE DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Incluida no objecto do recurso da decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto, e incompetente em razão da hierarquia a Secção de Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal Administrativo. II - A competencia que se define relativamente a um dos recursos que haja subido conjuntamente com outros, envolve a competencia em relação a estes, na medida em que todos se integram na mesma unidade processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00024964 |
| Nº do Documento: | SA219890927010509 |
| Data de Entrada: | 02/15/1989 |
| Recorrente: | ANTONIO MANUEL E DAVID ALEXANDRE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 963 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART42 N1 A. LPTA85 ART3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG384 PAG462. |